A Administração no Estado Liberal, uma ideia não tão original
15-10-2012 10:04
Como sabemos o aparecimento do liberalismo deu-se devido à insatisfação com o Antigo Regime e com a forma de governar que advinha deste. O princípio de separação de poderes é o expoente máximo que adveio dessa insatisfação e era uma ideia verdadeiramente original no contexto político e governamental da altura. No entanto, a nível da Administração Pública, o liberalismo não consagrava a sua originalidade.
O julgamento dos litígios administrativos era remetido para os órgãos da Administração activa, o que fazia com que esta se julgasse a si própria, ou seja não havia verdadeira separação entre o poder judicial e o poder administrativo. Mas de onde poderia vir tal pressuposto que ia contra os princípios da revolução?
A resposta encontra-se no Antigo Regime. Os liberais sabiam que os tribunais durante o ablsolutismo (parlamentos) foram uma força extremamente importante no combate à centralização e unificação do poder no Rei e que este, como contra ataque, criou o Conselho do Rei (órgão que afastava as matérias de interesse real dos parlamentos) fazendo com que os tribunais não o pudessem julgar e mantendo o poder centralizado na sua pessoa.
O aparecimento do Conselho de Estado com funções relativas ao contencioso administrativo nada tem de novo e é apenas o aparecimento de um "Conselho do Rei moderno" como forma de impedir, uma vez mais, os tribunais de julgaram a Administração.
Na história do Estado Liberal há um primeiro momento onde se dá concentração e unificação do poder e um segundo momento, em que o Estado já se sente suficientemente forte para estabelecer uma organização política que garanta as liberdades e os direitos individuais dos cidadãos. Por detrás destes momentos e teorizações estão os contributos de quatro autores.
Contributo de Hobbes e Rosseau:
· Teorização do elemento democrático;
· Ideia do pacto social como origem do poder (vontade que as pessoas tinham de submeter-se ao Estado para constituírem a sociedade);
· Esgotamento da democracia no preciso momento em que era posta em prática;
· Com a celebração do contrato social dava-se a origem de um Estado de cariz autoritário e totalitário.
Contributo de Locke e Montesquieu:
· Teorização do elemento liberal do Estado;
· Ideia de autolimitação do poder político como garantia da liberdade individual;
· Organização estadual assente na separação de poderes, como forma de garantir os direitos individuais.
Podemos então concluir que o Estado Liberal era apenas fruto de um compromisso entre princípios liberais (a nível da organização do poder político) e princípios autoritários resulantes do Antigo Regime (a nível do controlo e funcionamento da Administração).
Elaborado por:
Catarina Costa Dias, nº 19548
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