Evolução
histórica do conceito de direito subjectivo público
19-10-2012 11:44
O direito
subjectivo público foi em primeiro lugar teorizado por Buehler, que o definia
como “qualquer posição jurídica do súbdito relativamente ao Estado, que tem por
base um negócio jurídico, ou uma disposição jurídica vinculativa emitida para a
protecção do interesse individual, por intermédio da qual ele pode dirigir-se à
Administração para exigir algo do Estado, ou pela qual se lhe permite fazer
algo relativamente ao mesmo”. Ou seja, para este autor era necessário
verificarem-se três condições para a existência de um direito subjectivo
perante a Administração:
1.
A existência de uma norma vinculativa;
2.
A intenção do legislador proteger
interesses individuais;
3.
A tutela jurisdicional da posição
individual.
O
que se passava na altura era diferente, e o conceito objectivo do direito
subjectivo tendia a prevalecer, de modo que Otto Mayer criticou esta concepção
dizendo que o direito subjectivo público era simplesmente um benefício para o
particular que advinha do exercício do poder público.
Quem
partilhava também de uma posição objectivista era a “escola subjectivista
francesa”, a qual defendia que o particular tinha direito à legalidade do
exercício administrativo, logo podia exigi-la e pedir a supressão da ilegalidade
produzida por um acto administrativo que não respeitasse a tal legalidade a que
tinha direito.
Voltando
ao conceito de Buehler podemos depreender que ainda estava muito vinculado com
o que de autoritário se passava no Estado liberal, por exemplo a admissão de
uma relação de poder entre o Estado e o particular, uma vez que este último é
ainda chamado de súbdito.
Bachof,
partindo deste conceito, tenta construir uma nova teoria na qual existe uma
mudança de posicionamento do particular face ao Estado, substituindo a palavra
“súbdito” por “cidadão”. Vai modificar as três condições de existência do
direito subjectivo de Buehler de fora a ajustá-las à sua teoria:
1. Deslocação
da exigência de norma jurídica vinculativa para a necessidade de existência de vinculações
jurídicas:
a. As
autoridades administrativas encontram-se sempre, pelo menos, obrigadas a dever
de conduta perante os particulares, que advêm das limitações do poder
discricionário;
b. Consideração
de direitos subjectivos fundados em disposições regulamentares.
2. Alargamento
das normas que se considera estarem ao serviço da protecção de interesses
individuais:
a. De
acordo com a teoria da norma de protecção, se uma norma de direto objectivo se
destina à protecção de interesses individuais (mesmo próximos de interesses
públicos) o indivíduo goza não de protecção apenas reflexa, mas de poder
jurídico para impor os seus interesses protegidos pela norma objectiva.
3. A
característica do direito de recurso caiu em desuso, a partir do momento que
foi constituída a garantia constitucional do recurso contencioso concebida em
termos gerais:
a. A
recorribilidade do acto administrativo que lesou o particular passou a estar
dependente da existência do direito subjectivo.
A
jurisprudência, atendendo a estas doutrinas que elevavam o particular a pessoa
igual ao Estado e que lhe concediam direitos subjectivos perante este, também
começou a reconhecer ao indivíduo essas garantias.
Elaborado por:
Catarina Costa Dias, nº19548
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