terça-feira, 30 de outubro de 2012

Evolução histórica do conceito de direito subjectivo público



Evolução histórica do conceito de direito subjectivo público
19-10-2012 11:44
           
      O direito subjectivo público foi em primeiro lugar teorizado por Buehler, que o definia como “qualquer posição jurídica do súbdito relativamente ao Estado, que tem por base um negócio jurídico, ou uma disposição jurídica vinculativa emitida para a protecção do interesse individual, por intermédio da qual ele pode dirigir-se à Administração para exigir algo do Estado, ou pela qual se lhe permite fazer algo relativamente ao mesmo”. Ou seja, para este autor era necessário verificarem-se três condições para a existência de um direito subjectivo perante a Administração:

1.      A existência de uma norma vinculativa;
2.      A intenção do legislador proteger interesses individuais;
3.      A tutela jurisdicional da posição individual.

O que se passava na altura era diferente, e o conceito objectivo do direito subjectivo tendia a prevalecer, de modo que Otto Mayer criticou esta concepção dizendo que o direito subjectivo público era simplesmente um benefício para o particular que advinha do exercício do poder público.

Quem partilhava também de uma posição objectivista era a “escola subjectivista francesa”, a qual defendia que o particular tinha direito à legalidade do exercício administrativo, logo podia exigi-la e pedir a supressão da ilegalidade produzida por um acto administrativo que não respeitasse a tal legalidade a que tinha direito.

Voltando ao conceito de Buehler podemos depreender que ainda estava muito vinculado com o que de autoritário se passava no Estado liberal, por exemplo a admissão de uma relação de poder entre o Estado e o particular, uma vez que este último é ainda chamado de súbdito.

Bachof, partindo deste conceito, tenta construir uma nova teoria na qual existe uma mudança de posicionamento do particular face ao Estado, substituindo a palavra “súbdito” por “cidadão”. Vai modificar as três condições de existência do direito subjectivo de Buehler de fora a ajustá-las à sua teoria:

1.      Deslocação da exigência de norma jurídica vinculativa para a necessidade de existência de vinculações jurídicas:
a.       As autoridades administrativas encontram-se sempre, pelo menos, obrigadas a dever de conduta perante os particulares, que advêm das limitações do poder discricionário;
b.      Consideração de direitos subjectivos fundados em disposições regulamentares.
2.      Alargamento das normas que se considera estarem ao serviço da protecção de interesses individuais:
a.       De acordo com a teoria da norma de protecção, se uma norma de direto objectivo se destina à protecção de interesses individuais (mesmo próximos de interesses públicos) o indivíduo goza não de protecção apenas reflexa, mas de poder jurídico para impor os seus interesses protegidos pela norma objectiva.
3.      A característica do direito de recurso caiu em desuso, a partir do momento que foi constituída a garantia constitucional do recurso contencioso concebida em termos gerais:
a.       A recorribilidade do acto administrativo que lesou o particular passou a estar dependente da existência do direito subjectivo.

A jurisprudência, atendendo a estas doutrinas que elevavam o particular a pessoa igual ao Estado e que lhe concediam direitos subjectivos perante este, também começou a reconhecer ao indivíduo essas garantias.


 Elaborado por:
Catarina Costa Dias, nº19548


Sem comentários:

Enviar um comentário