domingo, 28 de outubro de 2012

O Princípio da Legalidade na actividade de direito privado da Administração Pública


Esta formulação especialmente exigente do princípio da legalidade também se aplica à actividade de gestão privada da administração pública?



FREITAS DO AMARAL – o problema está em saber se a administração pública deve obediência à lei em todos os casos e manifestações típicas do poder administrativo ou se pelo contrário deve obediência à legalidade apenas quando esteja em causa o sacrifício de direitos e interesses dos particulares?


Aqui reside o problema da dicotomia entre “administração agressiva” e “administração prestadora”.


Administração agressiva – que impõe sacrifícios aos particulares, administração de ataque


Administração prestadora – que lhes presta bens e serviços daí ser inoportuno que o particular se arrogasse de direitos contra a administração.


Por isso alguns autores dizerem, nomeadamente WOLFF, que o princípio da legalidade só se aplicaria à administração agressiva. Enquanto que na administração prestadora apenas se aplicaria no seu sentido negativo.


JESCH entende que o princípio da legalidade abrangeria estes dois tipos de administração e pelo mesmo caminho seguiu FREITAS DO AMARAL – o princípio da legalidade cobre todas as manifestações da Administração Pública, a lei tem de estabelecer critérios e tem de ser o fundamento em que a Administração se baseia.


Também na administração de prestação podem ocorrer violações dos direitos dos particulares ou dos seus interesses legítimos por parte da Administração Pública.


A administração de prestação deixa de desempenhar apenas tarefas marginais que fornecem comodidade acessória ao particular e torna-se, nos dias de hoje, absolutamente indispensável “reinventar” as formas de garantia dos particulares em face de uma Administração Pública que já não corresponde, de todo, aos quadros liberais tradicionais. Portanto a tradicional reserva de lei já não é suficiente para abranger e evitar as novas situações de risco para o particular – está em causa a garantia do status positivus socialis.


Tarefas, estas, de prestação que implicam dinheiros públicos, saídos do orçamento do Estado os quais pressupõe a existência de receitas públicas que por sua vez são obtidas através de sacrifícios económicos dos cidadãos que lhes podem, e são, impostos coactivamente.


O princípio da legalidade desdobra-se na necessidade de respeitar tanto a legalidade administrativa como a legalidade financeira.


Todas estas alterações sofridas pela Administração Pública parecem exigir um alargamento da reserva de lei à actividade administrativa prestadora. O princípio da legalidade deve vincular, tal como o princípio da prossecução do interesse público, toda a actividade administrativa, seja ela de direito púbico, seja ela de direito privado. É desejável a existência de uma tendência para a uniformização e para o tratamento homogéneo de toda a Administração Pública. Também será esse o entendimento do CPA do qual resulta a aplicação do princípio da legalidade à actividade administrativa de gestão privada sem fazer a mínima distinção entre a preferência de lei e a reserva de lei.


E suma a função administrativa traduz-se na satisfação de necessidades colectivas para a prossecução dos interesses públicos definidos e postos a cargos pela lei.




Um exemplo de onde se vai buscar fundos, de forma rápida, também, para a tarefa prestadora da administração:




Governo admite novo aumento de impostos em 2012


Ministro das Finanças Vítor Gaspar defendeu em entrevista à TVI que a subida do IVA na eletricidade e no gás e o imposto extraordinário equivalente 50% do subsídio de natal "resolvem metade do desvio".




O ministro das Finanças afirmou hoje que o aumento do IVA na eletricidade e no gás anunciado esta manhã, bem como o pagamento do imposto extraordinário equivalente a 50 por cento do subsídio de natal "resolvem metade do desvio" orçamental.


Em entrevista à TVI, Vítor Gaspar afirmou que o aumento do imposto anunciado esta manhã, que altera o valor do IVA cobrado no gás natural e na eletricidade de, 6 por cento para 23 por cento (taxa normal), "não aparece fora de contexto", uma vez que o Governo encontrou um buraco de 2 mil milhões de euros, equivalente a 1,1 pontos percentuais do PIB.


"Estes dois aumentos de impostos resolvem metade do desvio e é muito claro", afirmou Vítor Gaspar, argumentado que o atual Executivo, mal chegou ao Governo, entendeu que "era importante tomar medidas por antecipação para proteger os portugueses de situações adversas".




"Aumento dos impostos está previsto no programa"


Questionado sobre se o Governo prevê um novo aumento de impostos para 2012, Vítor Gaspar admitiu que tal irá acontecer.


"Sim, [o aumento de alguns impostos] está previsto no programa e irão executar-se de acordo com o calendário previsto por razões de consolidação orçamental" cujo valor estimado é de 410 milhões de euros, conforme consta do memorando de entendimento entre o Governo e a troika.


Ora, se o Estado vai arrecadar €800 milhões já este ano através do imposto extraordinário equivalente ao corte de 50% do subsídio de natal, aos quais acrescem mais 100 milhões de euros do aumento do IVA hoje anunciado, Vítor Gaspar foi questionado sobre onde o Governo tenciona cortar para alcançar um milhão de euros, conforme anunciado previamente.


Vítor Gaspar rejeitou que esteja escrito, quer no programa do Governo, quer no memorando, a expressão "cortes nas gorduras [despesas]"e escusou-se a avançar de que forma o Executivo irá proceder aos cortes na despesa.


Sobre se esta é a forma mais "fácil" de arrecadar dinheiro, Vítor Gaspar respondeu: "Não é de todo fácil, é mais rápido ir buscar dinheiro aos contribuintes".



Fonte: Expresso




Sofia Teresa de Bragança


21786
28-10-2012

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