Esta formulação especialmente exigente do princípio da legalidade também
se aplica à actividade de gestão privada da administração pública?
FREITAS DO AMARAL – o problema
está em saber se a administração pública deve obediência à lei em todos os
casos e manifestações típicas do poder administrativo ou se pelo contrário deve
obediência à legalidade apenas quando esteja em causa o sacrifício de direitos
e interesses dos particulares?
Aqui reside o problema da dicotomia
entre “administração agressiva” e “administração prestadora”.
Administração agressiva – que impõe
sacrifícios aos particulares, administração de ataque
Administração prestadora – que lhes
presta bens e serviços daí ser inoportuno que o particular se arrogasse de
direitos contra a administração.
Por isso alguns autores dizerem, nomeadamente
WOLFF, que o princípio da legalidade só se aplicaria à administração agressiva.
Enquanto que na administração prestadora apenas se aplicaria no seu sentido negativo.
JESCH entende que o princípio da
legalidade abrangeria estes dois tipos de administração e pelo mesmo caminho
seguiu FREITAS DO AMARAL – o princípio da legalidade cobre todas as manifestações
da Administração Pública, a lei tem de estabelecer critérios e tem de ser o
fundamento em que a Administração se baseia.
Também na administração de prestação
podem ocorrer violações dos direitos dos particulares ou dos seus interesses legítimos
por parte da Administração Pública.
A administração de prestação deixa
de desempenhar apenas tarefas marginais que fornecem comodidade acessória ao
particular e torna-se, nos dias de hoje, absolutamente indispensável “reinventar”
as formas de garantia dos particulares em face de uma Administração Pública que
já não corresponde, de todo, aos quadros liberais tradicionais. Portanto a
tradicional reserva de lei já não é suficiente para abranger e evitar as novas situações
de risco para o particular – está em causa a garantia do status positivus socialis.
Tarefas, estas, de prestação que
implicam dinheiros públicos, saídos do orçamento do Estado os quais pressupõe a
existência de receitas públicas que por sua vez são obtidas através de sacrifícios
económicos dos cidadãos que lhes podem, e são, impostos coactivamente.
O princípio da legalidade desdobra-se
na necessidade de respeitar tanto a legalidade administrativa como a legalidade
financeira.
Todas estas alterações sofridas
pela Administração Pública parecem exigir um alargamento da reserva de lei à
actividade administrativa prestadora. O princípio da legalidade deve vincular,
tal como o princípio da prossecução do interesse público, toda a actividade
administrativa, seja ela de direito púbico, seja ela de direito privado. É desejável
a existência de uma tendência para a uniformização e para o tratamento homogéneo
de toda a Administração Pública. Também será esse o entendimento do CPA do qual
resulta a aplicação do princípio da legalidade à actividade administrativa de gestão
privada sem fazer a mínima distinção entre a preferência de lei e a reserva de
lei.
E suma a função administrativa
traduz-se na satisfação de necessidades colectivas para a prossecução dos
interesses públicos definidos e postos a cargos pela lei.
Um exemplo de onde se vai buscar
fundos, de forma rápida, também, para a tarefa prestadora da administração:
Governo admite novo aumento de impostos em 2012
Ministro das Finanças Vítor Gaspar defendeu em entrevista
à TVI que a subida do IVA na eletricidade e no gás e o
imposto extraordinário equivalente 50% do subsídio de natal
"resolvem metade do desvio".
O ministro das Finanças afirmou hoje que o
aumento do IVA na eletricidade e no gás anunciado esta manhã, bem como o
pagamento do imposto extraordinário equivalente a 50 por cento do subsídio de
natal "resolvem metade do desvio" orçamental.
Em entrevista à TVI, Vítor Gaspar afirmou
que o aumento do imposto anunciado esta manhã, que altera o valor do IVA
cobrado no gás natural e na eletricidade de, 6 por cento para 23 por cento
(taxa normal), "não aparece fora de contexto", uma vez que o Governo
encontrou um buraco de 2 mil milhões de euros, equivalente a 1,1 pontos
percentuais do PIB.
"Estes dois aumentos de impostos
resolvem metade do desvio e é muito claro", afirmou Vítor Gaspar,
argumentado que o atual Executivo, mal chegou ao Governo, entendeu que
"era importante tomar medidas por antecipação para proteger os portugueses
de situações adversas".
"Aumento dos
impostos está previsto no programa"
"Sim, [o aumento de alguns impostos]
está previsto no programa e irão executar-se de acordo com o calendário
previsto por razões de consolidação orçamental" cujo valor estimado é de
410 milhões de euros, conforme consta do memorando de entendimento entre o
Governo e a troika.
Ora, se o Estado vai arrecadar €800
milhões já este ano através do imposto extraordinário equivalente ao corte de
50% do subsídio de natal, aos quais acrescem mais 100 milhões de euros do
aumento do IVA hoje anunciado, Vítor Gaspar foi questionado sobre onde o
Governo tenciona cortar para alcançar um milhão de euros, conforme anunciado
previamente.
Vítor Gaspar rejeitou que esteja escrito,
quer no programa do Governo, quer no memorando, a expressão "cortes nas
gorduras [despesas]"e escusou-se a avançar de que forma o Executivo irá
proceder aos cortes na despesa.
Sobre se esta é a forma mais
"fácil" de arrecadar dinheiro, Vítor Gaspar respondeu: "Não é de
todo fácil, é mais rápido ir buscar dinheiro aos contribuintes".
Fonte: Expresso
Sofia Teresa de
Bragança
21786
28-10-2012
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