domingo, 28 de outubro de 2012

“TODOS DIFERENTES, TODOS IGUAIS!”


 Título emblemático e provocatório escolhido pelo Prof. Vasco Pereira da Silva para caracterizar as relações jurídicas administrativas.
A administração antes tinha a ideia de superioridade pela primazia do interesse público.
Origem autoritária do Direito Administrativo levou a que se negassem ao particular a titularidade de direitos em face da administração e que se considerasse o particular como o administrado, um súbdito, alguém que não tem uma posição jurídica tutelada em face da administração.
A administração era titular de poderes exorbitantes e definia o direito aplicado ao súbdito no caso concreto. O que estava em causa era uma relação de poder, não era uma relação jurídica, não havia a consideração da posição dos particulares e da administração numa posição de igualdade.
As transformações que foram sendo introduzidas até então, sobretudo pelas constituições, conduzem-nos ao afastamento desta visão tradicional.
As constituições hoje consagram os direitos fundamentais que estão na base da organização política do estado, são o seu fundamento. Direitos esses que são obrigatórios e vinculam directamente as entidades públicas e privadas - art.º 18 CRP.
O particular é hoje titular de direitos fundamentais o que o transforma num sujeito de direito em relação à administração.
Por sua vez a administração trata as suas relações com o particular como sendo relações jurídicas, ou seja, há direitos e deveres diferenciados, mas em que há uma posição de igualdade, identidade entre os dois sujeitos à partida. Esta identidade resulta do facto de a administração poder invocar em seu benefício a tutela do interesse público que deve prevalecer sobre o interesse particular - primazia esta que não é nos nossos dias posta em causa - mas que se destina à realização dos direitos fundamentais dos cidadãos que são a sua base.
Assim se obtém um equilíbrio na relação jurídica.
Por um lado a administração pode invocar o interesse público (que tem sempre de realizar) mas para contraposição o particular invoca os direitos fundamentais que por sua vez obrigam a administração pública na realização do interesse público – lógica de reciprocidade que está a base das relações jurídicas administrativas.
Este é o modelo consagrado na nossa constituição.
Particular e administração são sujeitos de direito com posições diferenciadas mas que assentam neste estrutura base de natureza paritário.
Os sujeitos das relações administrativas são sujeitos diferenciados e também com uma natureza muito diferenciada, tanto são públicos como privados e dentro dos privados temos desde os indivíduos a entidades colectivas criadas pelos particulares, do lado dos sujeitos públicos temos órgãos e pessoas colectivas desde o Estado a institutos públicos, a serviços públicos.
Multiplicidade de entidades que podem actuar como partes das relações jurídicas em que todos são diferentes mas todos eles são iguais pois todos têm à partida a mesma posição de sujeitos de direito no quadro de relações jurídicas. Diversidade e pluralidade dos sujeitos das relações jurídicas administrativas.
“Todos diferentes, todos iguais!”
Tenho dúvidas de que a realidade seja mesmo esta, pelo que segue, apenas um exemplo que poderia ser dado, entre tantos outros, de uma pessoa colectiva privada que luta pela tutela dos seus direitos nessa relação jurídica administrativa que se diz de igualdade:
Construtores reivindicam introdução de novas medidas de combate à crise
Lisboa, 07 Dez (Lusa) - A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) anunciou hoje que vai reivindicar junto do Governo a concretização de novas medidas de combate à crise, muitas das quais quer ver reflectidas no Orçamento do Estado.
A associação refere, em comunicado, que as suas propostas têm em vista a "adopção de acções, de ordem fiscal e legislativa, tendentes a promover a reabilitação urbana, a internacionalização e a agilização das relações comerciais e administrativas entre as empresas e o Estado".
Com o objectivo de combater, "a curto prazo", a crise que afecta o sector da construção, e que teve como consequência o "desparecimento de cerca de 50 mil postos de trabalho", a AECOPS reivindica, entre outras medidas, que o Estado pague às construtoras os valores em dívida e a diminuição dos prazos de pagamento da Administração central aos fornecedores.
Fonte: Expresso
Sofia Teresa de Bragança
21786
22-10-2012

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