Título emblemático e provocatório escolhido pelo Prof.
Vasco Pereira da Silva para caracterizar as relações jurídicas
administrativas.
A administração antes tinha a ideia de superioridade pela
primazia do interesse público.
Origem autoritária do Direito Administrativo levou a que se
negassem ao particular a titularidade de direitos em face da administração e que
se considerasse o particular como o administrado, um súbdito, alguém que não tem
uma posição jurídica tutelada em face da administração.
A administração era titular de poderes exorbitantes e
definia o direito aplicado ao súbdito no caso concreto. O que estava em causa
era uma relação de poder, não era uma relação jurídica, não havia a consideração
da posição dos particulares e da administração numa posição de igualdade.
As transformações que foram sendo introduzidas até então,
sobretudo pelas constituições, conduzem-nos ao afastamento desta visão
tradicional.
As constituições hoje consagram os direitos fundamentais que
estão na base da organização política do estado, são o seu fundamento. Direitos
esses que são obrigatórios e vinculam directamente as entidades públicas e
privadas - art.º 18 CRP.
O particular é hoje titular de direitos fundamentais o que o
transforma num sujeito de direito em relação à administração.
Por sua vez a administração trata as suas relações com o
particular como sendo relações jurídicas, ou seja, há direitos e deveres
diferenciados, mas em que há uma posição de igualdade, identidade entre os dois
sujeitos à partida. Esta identidade resulta do facto de a administração poder
invocar em seu benefício a tutela do interesse público que deve prevalecer sobre
o interesse particular - primazia esta que não é nos nossos dias posta em causa
- mas que se destina à realização dos direitos fundamentais dos cidadãos que são
a sua base.
Assim se obtém um equilíbrio na relação
jurídica.
Por um lado a administração pode invocar o interesse público
(que tem sempre de realizar) mas para contraposição o particular invoca os
direitos fundamentais que por sua vez obrigam a administração pública na
realização do interesse público – lógica de reciprocidade que está a base das
relações jurídicas administrativas.
Este é o modelo consagrado na nossa constituição.
Particular e administração são sujeitos de direito com
posições diferenciadas mas que assentam neste estrutura base de natureza
paritário.
Os sujeitos das relações administrativas são sujeitos
diferenciados e também com uma natureza muito diferenciada, tanto são públicos
como privados e dentro dos privados temos desde os indivíduos a entidades
colectivas criadas pelos particulares, do lado dos sujeitos públicos temos
órgãos e pessoas colectivas desde o Estado a institutos públicos, a serviços
públicos.
Multiplicidade de entidades que podem actuar como partes das
relações jurídicas em que todos são diferentes mas todos eles são iguais pois
todos têm à partida a mesma posição de sujeitos de direito no quadro de relações
jurídicas. Diversidade e pluralidade dos sujeitos das relações jurídicas
administrativas.
“Todos diferentes, todos iguais!”
Tenho dúvidas de que a realidade seja mesmo esta, pelo que
segue, apenas um exemplo que poderia ser dado, entre tantos outros, de uma
pessoa colectiva privada que luta pela tutela dos seus direitos nessa relação
jurídica administrativa que se diz de igualdade:
Construtores reivindicam introdução
de novas medidas de combate à crise
Lisboa, 07 Dez (Lusa) - A Associação de Empresas de
Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) anunciou hoje que vai
reivindicar junto do Governo a concretização de novas medidas de combate à
crise, muitas das quais quer ver reflectidas no Orçamento do Estado.
A associação refere, em comunicado, que as suas propostas
têm em vista a "adopção de acções, de ordem fiscal e legislativa, tendentes a
promover a reabilitação urbana, a internacionalização e a agilização das
relações comerciais e administrativas entre as empresas e o Estado".
Com o objectivo de combater, "a curto prazo", a crise que
afecta o sector da construção, e que teve como consequência o "desparecimento de
cerca de 50 mil postos de trabalho", a AECOPS reivindica, entre outras medidas,
que o Estado pague às construtoras os valores em dívida e a diminuição dos
prazos de pagamento da Administração central aos fornecedores.
Fonte: Expresso
Sofia Teresa de Bragança
21786
22-10-2012
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