Escolhi
abordar este tema devido à grande divergência doutrinária que o envolve.
O
Prof. Vasco Pereira da Silva tende a incluir as universidades na administração
autónoma, mas nem toda a doutrina concorda.
A
doutrina tende a confirmar que estas entidades têm uma lógica de autonomia em
face do estado. Há uma tradição histórica que se impõe aos próprios estados.
As
universidades têm uma grande autonomia e não só dos professores, assentam numa
lógica de aprender e de ensinar são os professores universitários que decidem o
que será ensinado na respectiva cadeira, actuam com liberdade e autonomia,
decidem e determinam! Nenhuma outra entidade pode mudar isso, seja interior
seja exterior à universidade.
O
mesmo se passa relativamente aos seus órgãos, que são eleitos, são escolhidos
pelos pares no âmbito do exercício das respectivas funções e os órgãos têm autonomia
no exercício da função administrativa.
A
dúvida é saber se as universidades públicas devem ser consideradas como um “tertium genus” e portanto como uma outra entidade da administração
autónoma ao lado das autarquias locais e das associações públicas ou se se pode
considerar como sendo associações públicas?
O
Prof. Marcelo Rebelo de Sousa e o Prof. Jorge Miranda acreditam que as universidades
são um “tertium genus” – que se
encontram entre uma coisa e outra.
A
discussão quanto à natureza jurídica das universidades mostra-nos uma outra
divergência: o Prof. Freitas do Amaral integra-as na administração indirecta,
pois o interesse é ainda um fim do Estado.
No
entanto o Prof. Vasco Pereira da Silva considera que as universidades não
precisam de ser um “tertium genus” e que
a integrarem-se em algo é na lógica associativa porque aquilo que constitui a
universidade é a relação professor-aluno, é uma lógica de natureza corporativa.
Não é uma associação no sentido de liberdade de associação, mas isso também não
existe nas ordens profissionais e são associações públicas; não é o dinheiro
que a universidade tem que constitui a realidade essencial. As universidades constroem-se
(daí não ter sido feliz a ideia de, anteriormente se ter criado uma lei a
permitir que as universidades se transformassem em fundações - uma universidade
não é constituída pelo edifício, nem pelo dinheiro…) pela relação entre o
professor e o aluno – são uma modalidade especial de tipo associativo e
portanto integram-se no quadro das associações públicas. Não são associações
determinadas pela vontade dos seus membros mas são autogovernadas e os seus
órgãos são eleitos directamente pelo seus próprios associados. São órgãos
directamente eleitos.
Argumentos
estes que fazem crer que realmente as universidades se devem integrar na
administração autónoma, mais precisamente nas associações e não na
administração indirecta nem serem um “tertium genus”.
Sofia Teresa de Bragança
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