segunda-feira, 19 de novembro de 2012

REGIÕES ADMINISTRATIVAS



A CRP prevê regras relativas a cada uma das autarquias locais, a freguesia, o município e as regiões administrativas.

As regiões administrativas são uma autarquia criada pela Constituição mas que nunca chegaram a existir. São as chamadas entidades “geradas mas não criadas”.

Dependem de dois momentos: em relação aos quais é preciso obter o consenso de todas as forças político-partidárias.

Primeiro momento: é preciso fazer uma lei a dividir o país em regiões administrativas, que é uma lei reforçada, tem exigências em termos de maioria – procedimento legislativo este que poderia ser ou não antecedido de referendo.

Segundo momento: seria a instauração de todas as regiões administrativas para o qual existe um referendo obrigatório. Instaurações que teriam que ser feitas todas em simultâneo.

Portanto pode haver referendo quanto há questão de regionalização e depois outro referendo quanto à questão da instituição de cada uma das regiões administrativas.

A lei distingue entre a criação legal de todas as regiões administrativas que tem que ser feita em conjunto e que implica uma opção no sentido do regionalismos e a instituição em concreto de cada uma das regiões administrativas mas esta instituição é antecedida de um referendo quanto àquela autarquia de região que está em causa.

Num caso concreto houve um referendo que perguntava se a população era ou não favorável à regionalização e se concordava com a sua própria região. O seu resultado negativo levou ao afastamento das regiões administrativas. Pergunta ampla e não apenas para a instituição em concreto da sua região.

Conclusão, não houve a instauração de nenhuma região.

Portanto a lei que tinha criado essas regiões administrativas caducou e o processo voltou ao início. Há quem diga que estão criadas legislativamente mas falta instituição em concreto, mas como a lei caducou o processo para se retomar teria que se recomeçar do zero. O que implicaria novamente um referendo com as mesmas questões pelo que se encontra num impasse.

Está em causa resolver este impasse constitucional: se for no sentido de existência de regiões administrativas o processo de criação deve ser simplificado, se pelo contrário se decidir que elas não devem ser criadas então devem ser eliminadas.

Esta realidade de existência constitucional sem existência legislativa é uma prova da ineficácia e da crise da CRP.

Não têm existência, não há criação nem legal nem instauração concreta.

As regiões administrativas correspondem à ausência de consenso constitucional quanto à sua existência ou não.

O legislador constituinte deliberou no sentido da sua criação mas para agradar também aqueles que se lhe opunham criou um mecanismo de constituição que faz com que nunca existam. É de tal maneira complicado que faz com que na prática seja impossível.

Portanto as autarquias são o município e as freguesias!

 

Sofia Teresa de Bragança

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