Princípio
da Descentralização
O princípio da descentralização administrativa advém do art. 267º/2 da CRP, este exige que o exercício da função administrativa seja executado por diversas pessoas colectivas, além do “Estado-administração”[1].
A CRP revela a existência de certas
categorias de pessoas colectivas integradas na administração autónoma, como por
exemplo:
·
Regiões Autónomas (225º, 228º o));
·
Autarquias locais (235º, 288º n));
·
Universidade Públicas (76º/2);
·
Associações Públicas (267º/1/4).
No entanto, algumas das pessoas colectivas que foram criadas para a descentralização do Estado, devam a sua existência ao legislador, sendo o caso daquelas que fazem parte da administração directa e indirecta do Estado, podem ser livremente criadas ou extintas por este (sendo assegurada a satisfação das necessidades comuns a que correspondem).
Mas,
não sejamos ingénuos, é necessário que as pessoas colectivas (que correspondem
à descentralização do Estado) e os seus órgãos sejam investidos pela lei de
faculdades e competências que as aproximem das populações e que lhes sejam
afectados os recursos humanos e financeiros necessários para a prossecução das
suas competências.
Vantagens da
descentralização administrativa:
1. Eficiência
e celeridade;
2. Maior
democraticidade;
3. Especialização
administrativa;
4. Facilitação
da participação dos interessados na gestão da administração;
5. Limitação
do poder a partir da sua repartição.
Desvantagens da
descentralização administrativa:
1. Proliferação
de centros de decisão;
2. Proliferação
de património autónomo e exigências financeiras;
3. Alargamento
do número de servidores públicos com falta de qualificações técnicas.
Estas
desvantagens acarretam grandes dificuldades de controlo o que leva a uma
ineficiência. A Constituição foi, no entanto, sensível a estes perigos e limita
a descentralização através de poderes de tutela e superintendência (267º/2).
[1] Marcelo
Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos, Direito
Administrativo Geral – Introdução e princípios fundamentais, 3ª edição, Dom
Quixote, Lisboa 2008
Catarina Costa Dias
nº. 19548
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