sexta-feira, 17 de maio de 2013

Excepções ao Principio da Legalidade


Excepções ao Principio da Legalidade

 
Existem três excepções a este Principio: Teoria do Estado de necessidade, Teoria dos actos políticos e Poder discricionário da admnistração.

A Teoria do Estado de necessidade aplica-se quando existem circunstâncias excepcionais, em situações de verdadeira necessidade pública. Quando estes requisitos se verificam, a administração pública está dispensada de seguir o processo legal. Este caso está consagrado no artigo 3º/2 do CPA. Claro que posteriormente há direito a indemnização, não obstante desta possibilidade de privação dos direitos temporariamente em virtude de situações que o justifiquem.

A Teoria dos actos políticos consiste na insusceptibilidade de impugnação contenciosa perante os Tribunais administrativos de actos essencialmente políticos. O Professor Diogo Freitas do Amaral critica o enquadramento desta teoria como excepção ao Principio da Legalidade, uma vez que estes actos também estão sujeitos à obediência à constituição e à Lei, artigo 3º/3 da CRP. Embora a sanção aplicável não seja a sanção jurisdicional da impugnação contenciosa com fins de anulação, podem outras sanções terem lugar.

O Poder discricionário da administração também não pode ser considerado em bom rigor uma excepção ao Principio da Legalidade. O Professor Freitas do Amaral até o caracteriza como “modo especial de configuração da legalidade Admnistrativa”. Na verdade só existem poderes discricionários quando a Lei lhes atribui essa característica, e ainda assim, estão vinculados a uma competência e fim legais.

 
 

Como parece resultar desta breve análise, as excepções a este Principio são na verdade as somente decorrentes do estado de necessidade pública. O que nos faz reflectir na rigidez deste princípio, no entanto considero algo vital para o bom funcionamento admnistrativo.

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