Será relevante para o bem comum?
O Governo deixou de poder possuir tutela de mérito sobre as
autarquias locais (desde o aparecimento da LAL e da revisão constitucional de
1982).
Esta consagração está expressa na nossa lei fundamental, a Constituição,
no artigo 243º/1.
Não nos pode passar despercebido este acontecimento sem o
relacionarmos com a constante e gradual evolução da sociedade para um sistema iminentemente
legalista.
Actualmente apenas há a preocupação se as acções praticadas estão
em conformidade com a lei, porém o fim último da Administração Publica, o bem
comum, não se alcança pela mera concretização das leis.
Para a persecução do bem público é necessário atender-se ao
elemento subjectivista, às circunstâncias envolventes da sociedade, ao
interesse dos particulares, entre outros factores de relevância.
As leis são de facto essenciais para a organização da sociedade
e para a transmissão da tão procurada segurança jurídica. No entanto não devem
ser o único elemento a ter “peso”, pois a oportunidade das decisões, a sua
correctude e conveniência podem influenciar de tal modo as acções que estas
podem incorrer a princípios contrários do que na verdade pretendiam.
O desaparecimento do exercício da tutela de mérito do
Governo sobre as autarquias locais, resumindo-se à existência da tutela da
legalidade, pode ser visto como um retrocesso histórico. Retrocesso esse que
pode violar o princípio base da Administração Publica, o bem comum.
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