domingo, 16 de dezembro de 2012

Tutela de Mérito

Tutela de Mérito
Será relevante para o bem comum?
 
O Governo deixou de poder possuir tutela de mérito sobre as autarquias locais (desde o aparecimento da LAL e da revisão constitucional de 1982).

Esta consagração está expressa na nossa lei fundamental, a Constituição, no artigo 243º/1.

Não nos pode passar despercebido este acontecimento sem o relacionarmos com a constante e gradual evolução da sociedade para um sistema iminentemente legalista.

Actualmente apenas há a preocupação se as acções praticadas estão em conformidade com a lei, porém o fim último da Administração Publica, o bem comum, não se alcança pela mera concretização das leis.

Para a persecução do bem público é necessário atender-se ao elemento subjectivista, às circunstâncias envolventes da sociedade, ao interesse dos particulares, entre outros factores de relevância.

As leis são de facto essenciais para a organização da sociedade e para a transmissão da tão procurada segurança jurídica. No entanto não devem ser o único elemento a ter “peso”, pois a oportunidade das decisões, a sua correctude e conveniência podem influenciar de tal modo as acções que estas podem incorrer a princípios contrários do que na verdade pretendiam.

O desaparecimento do exercício da tutela de mérito do Governo sobre as autarquias locais, resumindo-se à existência da tutela da legalidade, pode ser visto como um retrocesso histórico. Retrocesso esse que pode violar o princípio base da Administração Publica, o bem comum.

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